Marcos Menezes Leilġes
LEILAO: Normas e Regras


Considerações sobre Leilão

Leilão é procedimento de compra e venda de bens bastante simples. É um evento no qual se reúnem, no mesmo local, proprietários dos bens (comitentes) que desejam vendê-los e pessoas que estão interessadas em comprá-los.

No Leilão, o Leiloeiro é o responsável por realizar o apregoamento dos lotes, um a um, colhendo a melhor oferta do público.

Anteriormente a todo Leilão é divulgado Edital onde estão descritos os bens a serem vendidos e suas características principais. Também no dia do evento, este Edital é lido, bem como são divulgadas ao público as normas vigentes no Leilão.

Quais os tipos de leilão?

Existem varias classificações para o leilão. As mais utilizadas são, os leilões em judiciais e extrajudiciais, comerciais / Industriais.

O judicial é o leilão autorizado pelo Juiz nos processos judiciais (Varas Cíveis, de Executivos Fiscais, Trabalhistas etc.).

O extrajudicial é a prática de Leilões em que a autorização para que sejam realizados, não requer autorização judicial, tendo como exemplos a execução de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação (DL n° 70/66) ou de Condomínios (DL n° 4195/64).

Já Industrial/Comercial é o leilão no qual empresas contratam o Leiloeiro para que ele venda suas máquinas, frotas, sucatas de veículos, matérias primas, saldos de almoxarifado e de produtos ou qualquer outro bem.

Quem pode participar?

Qualquer pessoa pode participar do Leilão, seja pessoa física ou jurídica. Para tanto, basta estar na sua capacidade civil plena (maior de 18 anos) e em posse de seus documentos (RG, CPF/CNPJ e talonário de cheques com livre movimentação).

Há um valor mínimo de venda para cada lote?

Sim, cada lote possui um valor mínimo estipulado pelo comitente. O Leiloeiro somente é autorizado a vender o lote se as ofertas, durante o pregão, atingirem este valor. Quando o lance vencedor é inferior ao valor mínimo, o Leiloeiro não é autorizado a vender o bem.

O valor mínimo é divulgado?

Depende do tipo de leilão. Nos leilões Industriais/Comerciais (por exemplo, os de veículos e sucatas) o Leiloeiro não divulga os valores mínimos de venda, por questão de sigilo negocial. Já nos leiloes públicos e judiciais este valor é divulgado no próprio Edital.

É necessário cadastro para participar de um leilão?

Não. A participação nos leilões é livre, bastando que a pessoa seja capaz civilmente e esteja de posse do RG, CPF/CNPJ e talonário de cheques com livre movimentação.

Características gerais do Leilão de Veículos:

Cada bem (carro, moto, caminhão) representa um lote. O Leiloeiro faz o pregão de cada lote de forma individualizada. Os lotes possuem um preço mínimo de venda estipulado pelos comitentes vendedores, os quais não são divulgados pelo Leiloeiro por questão de sigilo negocial.

Aberto o Leilão, os interessados oferecem os lances livremente, partindo do zero. Se as ofertas ultrapassam o valor mínimo estipulado pelos comitentes, o Leiloeiro vende o bem para a maior oferta (1, 2, 3 Vendido!). Contudo, se a maior oferta é inferior ao mínimo estipulado pelos comitentes, o Leiloeiro não pode vender o bem. Neste caso ele solicita que o valor ofertado seja aumentado a fim de que a venda possa ser concretizada.

É preciso estar presente no Leilão para participar?

Não necessariamente. Para arrematar um lote não é preciso estar presente no Leilão. Quando a pessoa interessada em comprar algum bem não pode estar presente, basta que ela faça sua oferta por meio do “lance prévio” no site ou mesmo a envie por fax. No entanto, este “lance prévio” só pode ser realizado com no mínimo 24h de antecedência ao Leilão.

Ressalta-se que o “lance prévio” obriga o ofertante integralmente as condições contidas no edital de leilão, não sendo possível posteriormente a desconsideração do lance e alegações posteriores de desconhecimento das mesmas.

Por fim, aconselha-se o interessado a estar presente ao Leilão pois, muitas vezes, por causa de um pequeno acréscimo no lance mínimo, ele pode deixar de arrematar o bem.

Visitação dos bens

Geralmente os bens ficam em visitação 2 ou mais dias antes do Leilão. O local onde eles se encontram é descrito no Edital.

Todos os interessados, antes de efetuarem seus lances, devem analisar detalhadamente o bem, para verificar o real estado do lote. Isso é recomendado porque o Leiloeiro não pode aceitar qualquer alegação de desconhecimento ou arrependimento acerca do bem depois que o arremate é concretizado.


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